18/08/2011

Senador Vital do Rêgo apresenta projeto que assegura gratuidade aos IDOSOS no transporte aéreo.



O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou Projeto de Lei no Senado, que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto do Idoso. O parlamentar propõe que seja incluído no art. 40 do Estatuto do Idoso, dispositivo destinado a eliminar a imprecisão quanto às modalidades de transporte coletivo alcançadas, permitindo aos idosos usufruir o direito à gratuidade no transporte aéreo que lhes foi assegurado por lei.

Vital do Rêgo lembrou o avanço social proporcionado pela Constituição Federal aos idosos. “A Constituição Federal estabeleceu, no art. 230, a gratuidade do transporte coletivo nas áreas urbanas para os cidadãos acima de 65 anos. Tal medida representou importante avanço social, por proporcionar aos idosos facilidades para uma existência mais amena e para a realização de projetos pessoais até então adiados em vista de sua dedicação ao trabalho”, destacou.

A partir da edição do Estatuto do Idoso, em 2003, a legislação brasileira passou a prever para os idosos carentes- assim considerados aqueles com renda igual ou inferior a dois salários mínimos-, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo do sistema de transporte coletivo interestadual ou o desconto de cinqüenta por cento, no mínimo, no valor da passagem, no caso de essas vagas já terem sido preenchidas.

-Embora a lei não limite a concessão do benefício a nenhuma modalidade específica de transporte, o recurso à designação genérica “Transporte coletivo interestadual” adotada na lei ensejou o Decreto nº 5.934, de 2006, que disciplina a matéria, a restringir sua abrangência ao “veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros- observou Vital.

O parlamentar classificou como um grave equívoco a não inclusão do transporte aéreo nos benefícios concedidos aos idosos considerados carentes, uma vez que, o Brasil é um país de dimensões continentais que não conta com sistemas regulares de trens ou embarcações interestaduais de passageiros. Vital destacou ainda que, o Brasil não possui tradição de boas estradas, e que o transporte aéreo é, com freqüência, a única alternativa de viagem para a grande maioria dos idosos

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